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Empresariais

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Os seguros empresariais mais comuns são os que indenizam danos no edifício ou em bens no interior da empresa, em decorrência de incêndios, explosões ou panes elétricas. Desastres naturais, como uma chuva de granizo, também podem entrar em uma apólice nessa cobertura. Outros acontecimentos, como crimes ou vandalismo contra o patrimônio da empresa também podem ser assegurados.
As formas de cobertura das apólices são bem flexíveis, podendo ser adequadas de acordo com as necessidades da empresa e em concordância com a atividade comercial exercida.

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Coberturas básicas

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  • Incêndio, queda de raio e explosão dentro da área do terreno ou imóvel.
     

  • Explosão de cilindros de gás, botijões de gás, caldeiras, compressores e/ou qualquer substância empregada em equipamentos.
     

  • Despesas decorrentes (salvamento, fogo, desentulho).

Coberturas adicionais

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  • Danos elétricos: máquinas, aparelhos eletroeletrônicos ou instalações elétricas, decorrentes de variações anormais de tensão, curto-circuito e calor. Danos causados em consequência de queda de raio, desde que ocorrida fora da área ou terreno do imóvel.
     

  • Despesas com instalações: gastos que o segurado venha a ter com as instalações em outro local, quando há ocorrência da cobertura de incêndio. Colocação de vitrinas, obras de adaptação, balcões, prateleiras, frete para mudança, taxas e emolumentos.
     

  • Despesas fixas: reembolso de salários, encargos sociais, impostos, prêmios de seguros, contas de água, luz, gás, telefone e condomínio, quando a paralisação for superior a 72 horas, em decorrência de incêndio, queda de raio e explosão.
     

  • Equipamentos eletrônicos: microcomputadores e demais componentes de hardware que integram o equipamento (impressoras, modems, scanners, ploters), fax, fotocopiadoras, centrais telefônicas, máquinas de telex e sistemas de no-break. Danos de causa externa, isto é, aqueles em que o agente causador do dano não faz parte do bem danificado e constitui elemento estranho ao objeto segurado (exemplo: falha de operação, penetração de corpos estranhos ou danos da natureza).
     

  • Equipamentos estacionários: máquinas industriais, agrícolas e comerciais, de datilografia, transmissão e recepção de radiofrequência, raios-X, equipamentos médicos e odontológicos do tipo fixo, instalados para operação permanente no local segurado.
     

  • Equipamentos móveis: máquinas ou equipamentos industriais, agrícolas e comerciais, dotados de autopropulsão ou movidos por outro equipamento.
     

  • Alagamento e inundações: entrada de água no local segurado proveniente de aguaceiro, tromba d’água ou chuva. Água proveniente de ruptura de encanamentos, canalizações, adutoras e reservatórios, desde que não pertençam ao próprio imóvel segurado, nem ao edifício do qual o imóvel seja parte integrante. Danos resultantes exclusivamente do aumento de volume de águas de rios navegáveis e de canais alimentados naturalmente por esses rios, lagos, lagoas e represas.
     

  • Fidelidade: prejuízo que o segurado venha a ter em consequência de crimes contra o seu patrimônio, praticados por empregados devidamente registrados, bem como seus representantes legais.
     

  • Impacto de veículos terrestres e queda de aeronaves: danos materiais causados ao estabelecimento segurado pelo impacto involuntário de veículos terrestres de terceiros e por eles conduzidos. Danos materiais causados ao estabelecimento segurado por queda de aeronaves.
     

  • Pagamento de aluguel: despesas de aluguel em decorrência da cobertura de incêndio, quando o estabelecimento deixar de render por não poder ser ocupado.
     

  • Recomposição de registros e documentos: reembolso das despesas necessárias à recomposição dos registros e documentos que vierem a ser danificados em decorrência da cobertura de incêndio. Apenas o valor do registro ou documento virgem mais mão-de-obra necessária, inclusive despesas avulsas.
     

  • Responsabilidade civil empregador: reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas à reparação por danos corporais sofridos por seus empregados ou prepostos, quando a serviço do segurado ou durante o percurso de ida e volta do trabalho, sempre que a viagem for realizada por veículo contratado pelo segurado.
     

  • Responsabilidade civil garagista: reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas à reparação por danos causados aos veículos de terceiros no interior do estabelecimento segurado, conforme a modalidade de contratação escolhida (incêndio e roubo ou compreensiva).
     

  • Responsabilidade civil de operações: garante o reembolso das quantias relativas à reparação de danos materiais e/ou pessoais involuntários, desde que o segurado tenha sido responsabilizado civilmente, em sentença judicial transitada em julgado (sem direito a recurso) ou em acordo autorizado, por escrito, pela seguradora. Operações em atividades industriais, comerciais e serviços no estabelecimento segurado ou em locais de terceiros, desde que a prestação de serviço nesses locais seja a atividade principal do segurado, como, por exemplo, prestador de serviço de limpeza, manutenção e instalação. Existência, uso e conservação do estabelecimento segurado. Existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros, anúncios, torres, antenas e similares. Eventos programados pelo segurado, no interior do estabelecimento, sem cobrança de ingressos, limitados aos seus empregados, familiares e pessoas comprovadamente convidadas. Custas judiciais e honorários de advogado, somente se aprovados e/ou acordados com a seguradora.
     

  • Roubo de bens: roubo ou furto qualificado de matérias-primas, mercadorias, instalações, máquinas e equipamentos, e danos causados ao prédio ou seu conteúdo.
     

  • Roubo de valores: valores do interior do estabelecimento segurado ou em trânsito nas mãos de portadores, fora do expediente normal. Estabelecimentos varejistas (cofres boca de lobo).
     

  • Tumultos, greve, lockout: danos causados ao imóvel devido a atos predatórios e/ou saques ao estabelecimento segurado durante a ocorrência de tumulto, greve e lockout.
     

  • Vendaval, granizo e fumaça: no caso de vendaval – destelhamento, danos estruturais e as consequências causadas ao conteúdo do imóvel. No caso de granizo – danos ao telhado, vidros e quaisquer partes integrantes do imóvel.

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