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Condomínio

O seguro condomínio é obrigatório, devendo cobrir todos os danos que possam atingir a estrutura do prédio, tanto nas áreas e instalações comuns como nas partes privativas, isto é, nas unidades individuais dos proprietários.

A contratação deve ser feita por condomínios verticais ou horizontais, de todos os tipos: residenciais, comerciais, mistos, de escritórios e/ou consultórios, flats e apart-hotéis ou shopping centers. 

As coberturas básicas (obrigatórias) são para os riscos de incêndio, queda de raio e explosão, mas geralmente é contratado um seguro multirrisco que, além das coberturas obrigatórias, envolve garantias contra danos elétricos, vendaval, impacto de veículos e responsabilidade civil. O custo é baixo, com pagamento parcelado e diluído entre os condôminos, de acordo com a fração ideal correspondente.

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Coberturas básicas

  • Desmoronamento.
     

  • Impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados por motivos de força maior.
     

  • Deterioração dos bens guardados em ambientes refrigerados, resultante de paralisação do aparelhamento de refrigeração, por efeito dos riscos cobertos e ocorridos dentro da área do estabelecimento segurado.
     

  • Providências tomadas para o combate ao fogo.
     

  • Salvamento.
     

  • Proteção dos bens segurados.
     

  • Desentulho do local.

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