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Auto Frota

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O conjunto de dois ou mais veículos caracteriza o seguro automóvel frota, que pode ser contratado na mesma seguradora por uma única pessoa jurídica ou física. Dependendo da seguradora, há exigência de um número mínimo de veículos. Esse produto pode ter condições especiais na contratação. Quando solicitada por pessoa jurídica (empresa ou associação de empregados de uma mesma empresa), a garantia contra os riscos cobertos pode ser estendida aos veículos de subsidiárias e coligadas, além de diretores, funcionários e parentes. No caso de pessoa física, é possível acrescentar, como beneficiários, pais, irmãos e cônjuge.

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Coberturas básicas

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  • Colisão, incêndio e explosão.
     

  • Danos a terceiros.
     

  • Roubo ou furto.

Coberturas adicionais

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  • Danos à carroceria, cobertura utilizada para veículos refrigerados, ou blindados.
     

  • Danos aos ocupantes do veículo.
     

  • Custas advocatícias em casos de possíveis processos por danos a terceiros.
     

  • Carro extra, para a substituição do veículo segurado durante o período do conserto.
     

  • Lucros cessantes, cobertura que paga ao segurado o prejuízo referente aos ganhos perdidos nos dias que o veículo ficou parado para conserto.
     

  • Acessórios, garante o reembolso de objetos danificados ou roubados como equipamentos profissionais e GPS, por exemplo.

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